Ensaio Metrológico

1. Por que a verificação do cronotacógrafo é obrigatória?
A obrigatoriedade da verificação metrológica do instrumento cronotacógrafo está prevista na Resolução Contran nº 92, de 4 de maio de 1999.
A verificação dos cronotacógrafos tem como principal objetivo assegurar que as medições realizadas por esses instrumentos sejam confiáveis, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Inmetro, servindo como importante ferramenta em prol da sociedade.

2. O que devo fazer para regularizar meu cronotacógrafo?
O primeiro passo é o usuário gerar no site http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/ uma Guia de Recolhimento da União (GRU) de verificação subsequente de cronotacógrafo no valor de R$ 90,09.
Após a compensação do pagamento da GRU o usuário deve procurar um Posto Autorizado/Cadastrado para a realização da selagem, que consiste na aposição de mecanismos de proteção ao cronotacógrafo, denominadas marcas de selagem, para que
determinados elementos sejam mantidos em condição regulamentar de uso. O serviço de selagem deve ser pago diretamente ao Posto Autorizado/Cadastrado.
Após a selagem, o Postos Autorizado/Cadastrado emitirá uma declaração de selagem com validade de 7 dias corridos. Dentro desse prazo, o usuário deverá submeter o cronotacógrafo ao ensaio metrológico por um Posto Autorizado.
Posteriormente ao ensaio, o usuário receberá um certificado preliminar válido por 30 dias emitido pelo Posto Autorizado. O serviço de ensaio metrológico deve ser pago diretamente ao Posto Autorizado.
Os registros de ensaio serão submetidos à análise pelo Órgão da RBMLQ-I local, responsável pela emissão do resultado da verificação (Certificado de Verificação ou Notificação de Reprovação). O resultado fica disponível para consulta no site http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/
Atenção! Se o resultado da verificação for REPROVADO, o usuário deverá refazer todo serviço com pagamento de nova taxa. 


3. Qual é a validade do Certificado de Verificação?
A validade do Certificado de Verificação é de até 2 (dois) anos, a partir da data de emissão da declaração de selagem. O certificado perde a validade nos casos em que:
a) sejam alteradas inscrições obrigatórias do instrumento;
b) sejam realizadas modificações que possam influenciar as características metrológicas do instrumento;
c) o instrumento apresente marca de selagem danificada e/ou divergente do Certificado de Verificação ou removida;
d) o ensaio ou a selagem sejam cancelados;
e) o instrumento seja submetido a manutenção. 

Tacógrafos / Cronotacógrafos

1. O que é cronotacógrafo?
Cronotacógrafo é o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho; período de parada e de direção.

2. Quais os veículos devem possuir cronotacógrafo?
Conforme o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução Contran 912, DE 28 DE MARÇO DE 2022, é obrigatório o uso de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo:
a) nos veículos de transporte e condução de escolares;
b) nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares;
c) nos veículos de transporte de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que realizem transporte remunerado de pessoas;
d) nos de carga com Capacidade Máxima de Tração (CMT) igual ou superior a 19 t; e
e) nos veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg, fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999. E de acordo com Art. 5º, Seção I, CAPÍTULO II do Decreto DECRETO Nº 96.044, DE 18 DE MAIO DE 1988, veículo para transporte de produto perigoso a granel.